O dia a dia de uma pessoa com limitação motora ou com algum tipo de deficiência física - causada por uma condição genética ou por meio um acidente - pode mudar com o uso de uma prótese, uma órtese ou mesmo de uma cadeira de rodas.
A aquisição de um desses três recursos pode transformar de maneira profunda a vida de uma pessoa com deficiência física. Isso por que tais recursos são capazes de devolver à vida desses indivíduos a liberdade de ir e vir sem o auxílio de terceiros, a possibilidade de retomar sua rotina pessoal e profissional de maneira plena e a capacidade de recuperar a autoestima e confiança que muitos pacientes, nos primeiros meses ou anos de tratamento, acabam perdendo.
No último mês de agosto trabalhadores com recursos ativos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que possuem algum tipo de deficiência física ou sensorial, tiveram uma boa notícia; o governo autorizou o saque dos valores disponíveis para compra de próteses e órteses.
Antes da mudança na regra de saque do FGTS, o recurso só podia ser utilizado em casos específicos, tais como:
Aposentadoria;
Demissão sem justa causa;
Compra de casa própria;
Doenças graves – Câncer e Aids;
Contas inativas por um período superior a três anos;
Pessoas acima de 70 anos;
Término de contrato de trabalho temporário; e
Morte do trabalhador.
Agora, pessoas que possuem algum membro amputado, paraplegia, perda de 30% da visão ou perda auditiva superior a 50 decibéis, podem entrar com o pedido de saque para compra de próteses, órteses, óculos, cadeiras de rodas ou aparelhos para ampliação sonora.
A alteração no uso do recurso é importante, pois, proporciona a muitos brasileiros a possibilidade de um melhor tratamento – no caso de deficiência temporária – e, claro, uma melhor qualidade de vida – no caso de deficiência definitiva.
Quais documentos são necessários para solicitar o saque do benefício?
Para ter acesso ao benefício e conseguir sacar o recurso é necessário que o médico do paciente preencha um laudo diretamente no sistema da Caixa Econômica Federal. Esse documento precisa, obrigatoriamente, conter:
O detalhamento e a especificação da deficiência apresentada pelo paciente;
A comprovação de que o mesmo apresenta tais necessidades especiais há pelo menos dois anos;
A classificação da doença (CID);
O nível da deficiência;
O código exato da prótese solicitada para uso.
O valor a ser sacado para compra das próteses e órteses (assim como seu modelo) vai seguir a tabela base do SUS (Grupo 7 – Sub-Grupo 01) e, após análise e confirmação dos dados fornecidos pelo laudo médico e aval da Caixa, o trabalhador poderá ir diretamente a uma agência do banco de sua preferência e retirar o valor necessário para compra.
É importante salientar que a curadoria da Caixa não permitirá o saque do saldo total em nome do trabalhador. O valor liberado será somente o necessário para a compra da prótese, órtese ou cadeira de rodas. Não estão elegíveis próteses dentárias, de esôfago ou cateteres e, também, o recurso só poderá ser solicitado para uso do próprio trabalhador não disponível para filhos ou conjugues (como acontece em casos de doenças graves).
A liberação do saldo disponível do FGTS para que trabalhadores possam comprar próteses e órteses, segundo a Caixa Econômica Federal, é uma forma de devolver ao cidadão a chance de acessibilidade e de ressocialização em seu círculo pessoal e profissional.
Conhece alguém que pode se beneficiar com essa mudança nas regras para saque do FGTS? Então, compartilhe essa novidade em suas redes sociais e contribua para melhorar a qualidade de vida de alguém ao seu redor!
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