Pessoas com mobilidade restrita — seja por alguma doença física, mental, ou por amputação — têm direito a isenção ou redução de impostos na hora de adquirir alguns produtos e serviços.
Esse conjunto de benefícios está na Cartilha dos Direitos da Pessoa com Deficiência e garante que a inclusão social seja respeitada através de uma legislação de abrangência nacional. Esta determina, por exemplo, que os meios de transporte sejam adaptados para servir às pessoas com qualquer deficiência motora para que possam desfrutar de mais acessibilidade e mobilidade.
Veja alguns produtos e procedimentos para conseguir esses direitos!
Em quais produtos há isenção de impostos?
Desde 1995 existe a Lei de isenção de IPI, IPVA, ICMS e IOF para pessoas com diferentes graus de deficiências.
Deficientes que já são aposentados podem ter também isenção de imposto de renda, além de outros benefícios como quitação da casa própria quando financiada pelo Minha Casa Minha Vida. Este programa financia casas adaptadas para PCD a juros menores.
Quais são as condições para aquisição?
Em caso de compra de veículos, estes precisam ser modelos novos, adaptados ou não de fábrica. É preciso também permanecer com o veículo por mais de dois anos, pois, caso haja venda nesse período, todos os impostos deverão ser pagos.
Em questão da habitação adaptada é preciso estar inscrito no programa Minha Casa Minha Vida, da Caixa Econômica Federal, que destina 3% dos imóveis para PCD. Porém, há outros bancos que podem ter linhas de crédito de financiamento de imóveis para deficientes. Vale a pena pesquisar.
Quais são os documentos necessários?
As exigências nestes processos são uma forma de segurança tanto para o governo quanto para a PCD. São laudos e documentos que garantem que estes direitos sejam exercidos realmente por pessoas para as quais a legislação foi desenvolvida.
Veja a lista de documentos para conseguir veículos sem impostos:
· Carteira de Habilitação de PCD;
· Laudo médico do DETRAN;
· Requerimento de isenção de IPI e IOF da Receita Federal;
· Requerimento de Isenção de ICMS da Secretaria da Fazenda do Estado;
· Requerimento de isenção de IPVA na Secretaria Municipal da Fazenda.
Atenção: Enquanto o requerimento de isenção do ICMS deve ser feito antes da compra efetiva do automóvel, o de IPVA deve ser feito assim que a compra for efetivada. As boas concessionárias de veículos saberão orientar quanto a outros pormenores e detalhes para que o processo seja rápido e preciso.
O procedimento para entrar no programa Minha Casa Minha Vida inclui levar laudos médicos recentes, recibos de benefícios como auxílio doença ou aposentadoria e documentos pessoais até a Caixa Econômica Federal para avaliação.
Recuperando o respeito e a cidadania
Essas concessões de diminuição ou mesmo eliminação de impostos para pessoas com deficiência promovem a inclusão social ao facilitar moradia e mobilidade urbana a esta parcela da população, resgatando, assim, o senso de cidadania com a devida dignidade e o merecido respeito.
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